Acórdão nº 0048831 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução14 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART13 ART410 ART442 ART830. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/25 IN BMJ N185 PAG272. ASS STJ DE 1985/01/30 IN DR IS DE 1985/03/05.

Sumário: I - Segundo os ditames dos arts. 442, 810 e 830 do CC, a existência de cláusula penal preclude o direito à execução específica. II - A fixação do prazo de 90 dias, a contar da promessa, para a efectivação da escritura tem apenas o significado de tornar a obrigação pactuada inexigível até ao termo do mesmo prazo, e para se tornar efectiva a prestação de facto convencionada - a outorga da escritura - é necessária a interpelação da outra parte (ac STJ 25/03/69, BMJ, 185-272). III - Ocorrendo o incumprimento em 1988 e datando o contrato de 1974, sobre a vertida questão de qual a formulação de texto legal regidor - os colaccionáveis arts. 410, 442 e 830 do CC 1967 foram...

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