Acórdão nº 0051262 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução19 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2 ART808 ART1095. DL 178/86 DE 1986/07/03.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG471. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG483.

Sumário: I - Para que um estabelecimento comercial exista não é essencial a sua exploração ter-se iniciado já, mas que a sua organização tenha aptidão para entrar em funcionamento para o fim a que se destina, dentro do fim para que foi criado. II - No arrendamento para comércio quem concebe, cria, monta, desenvolve o estabelecimento é o arrendatário, limitando-se o senhorio a proporcionar o gozo do edifício ou do terreno necessário à sua instalação; no caso de cessão de exploração do estabelecimento (locação do estabelecimento comercial), quem concebeu, ..., quem teve a iniciativa empresarial correspondente não foi o cessionário da exploração (normalmente investido na posição de arrendatário do imóvel), mas o titular do estabelecimento, ou seu antecessor, o cedente da sua exploração, o locador da unidade económica. III - À locação do estabelecimento não é...

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