Acórdão nº 0037151 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução17 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.

Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1. CRC78 ART1 D ART2 N1 ART3 ART65 C ART87 B ART99. CPC67 ART1096.

Sumário: I - Sem documento autêntico de que conste a sentença cuja confirmação se pede não é possível a revisão. II - Em relação à falta de certidão de casamento, sucede que os factos obrigatoriamente sujeitos a registo, entre os quais se conta o casamento celebrado no estrangeiro por cidadãos portugueses, só podem ser atendidos depois de lavrado o respectivo registo em Portugal: arts. 1 d), 2 n. 1, 3 e 65, CRC. III - Igualmente estão sujeitos a registo os factos que determinem a extinção do casamento, entre os quais se conta o...

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