Acórdão nº 0069024 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA SILVA
Data da Resolução11 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 N3. DL 111/73 DE 1973/03/21 ART4. AE METROPOLITANO CLAUS20 CLAUS24 N2. CPC67 ART655 N2 ART668 N1 D. CPT81 ART1. DL 421/83 DE 1983/12/02 LCT69 ART51 N2. DL 280-A/75 DE 1975/06/05. DCM DE 1985/07/26 PRESIDENCIA CONSELHO MINISTROS MINISTERIO ADM INTERNA MINISTERIO EQUIP SOCIAL.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/28 IN REV DIR EST SOCIAIS.

Sumário: I - No trabalho por turnos o horário de trabalho deve ser determinado tomando em conta a duração média do trabalho semanal; II - O n. 2 do artigo 51 da LCT não obriga à atribuição de um dia de descando após seis dias de trabalho (ou seja, ao sétimo dia), mas apenas à concessão de um dia de descanso dentro de cada semana de...

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