Acórdão nº 0047842 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelCESAR TELES
Data da Resolução05 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CONST89 ART8. CCIV66 ART496 ART494.

Sumário: I - Os contributos de outras ordens jurídicas só podem ser tomados em consideração pelos Juizes nacionais verificados os condicionalismos previstos nos ns. 2 e 3 do artigo 8 da Constituição da República, condicionalismos que não ocorrem em matéria em fixação critérios de indemnização por danos não patrimoniais. II - Resulta do disposto no artigo 496 ns. 1 e 3 e artigo 494, conjugados, do Código Civil que os danos não patrimoniais ou morais só relevam se, pela sua gravidade, merecem a tutela...

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