Acórdão nº 0018665 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelCOSTA FIGUEIRINHAS
Data da Resolução03 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 A F. CPP29 ART63 ART64 ART98 N2 ART351.

Sumário: I - A expressão "sonegar bens" pode significar "ocultar fraudulentamente" ou "subtrair fraudulentamente". II - O arguido que, decretado o arrolamento de bens, se limitou a sonegar esses bens, durante a realização do mesmo, pode ter praticado um crime de furto qualificado ou de abuso de confiança e não o crime previsto e punido pelo artigo 397 do Código...

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