Acórdão nº 0048441 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelAMARAL BARATA
Data da Resolução26 de Novembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART6 ART12 N2 ART1083. CPC67 ART668 N1 C ART676 N1.

Sumário: I - O caso ajuizado, entende-se que tem de ser decidido à luz do Regime do Arrendamento Urbano (DL 321-B/90, de 15 Outubro, vigente desde 19 Novembro 90), pois que se trata de diploma que dispõe directamente sobre o conteúdo da relação jurídica arrendatícia abstraindo dos factos que lhe deram origem (art. 122, 2 parte, C. Civ), entendimento que se coaduna até por neste R.A.U. terem sido recebidas intactas muitas das normas jurídicas que se continham, para o arrendamento, no Código Civil e outros diplomas complementares. O que nos não leva a olvidar as exactas normas jurídicas então vigentes, para se configurar o pauteamento que as partes, no conhecimento delas, pudessem ter assumido, sem prejuízo do que se consigna no art. 6 do Código Civil. II - Uma sentença não é recorrível pela sua fundamentação pontual ou global) mas pela sua decisão (art. 676 1, 668 1 C.P.C., e, p. ex., BMJ228-136, 246 131, 281 241, 22-222, 383 e 257-147). III - A designação que as partes dão aos contratos não é dado vinculante para a sua qualificação jurídica; o teor do clausulado é que definirá que contrato se estabeleceu, independentemente do nome atribuido. No entanto, essa designação pode ser um elemento adjuvante na correcta qualificação, pois terá a vocação para definir o que se quis ou perseguiu estabelecer. IV - Há, porém, que não perder o sentido da globalidade das claúsulas que se quiseram integrantes do contrato, pois se é fácil praticar-se que em algumas delas esteja mais, mais díficil é praticar-se que a esteja alguma claúsula a mais. V - As coisas não podem ser perdidas de vista das normalidades delas e das pessoas, sendo daí que se tem de partir, a menos que se...

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