Acórdão nº 0044521 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelDIOGO FERNANDES
Data da Resolução05 de Novembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR ECON - DIR BANC. DIR ADM. DIR CONST.

Legislação Nacional: DL 30689 DE 1940/08/27. DL 136/79 DE 1979/05/18 ART2 ART30. DL 23/86 DE 1986/02/18 ART10 ART11 ART12. CONST82 ART205 N1 N2. CPC67 ART1122 ART1174. CSC86 ART141 N1 ART146.

Sumário: I - É constitucional que um estabelecimento bancário seja representado pelos liquidatários nas suas relações com terceiros, designadamente quando tenha de recorrer a juízo para tornar efectivos os direitos do estabelecimento em liquidação perante terceiros, nos termos prescritos no artigo 21 n. 1 e n. 3 do Decreto-lei n. 30689 de 27 de Agosto de 1940. II - A revogação da autorização para o exercício do comércio bancário, como acto administrativo, não viola o...

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