Acórdão nº 0028996 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Outubro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelNASCIMENTO GOMES
Data da Resolução24 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART646 N4 ART712 N1. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART19 N1 C N2 N3.

Sumário: I - Não estando em causa documentos autênticos, não é lícito alterar para negativa a resposta afirmativa a um quesito fundamentada em depoimentos de testemunhas. II - A apreensão de veículo fica sem efeito se o requerido provar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 19, n. 1, alinea c) do Decreto-lei n. 54/75, de 12/2. III - Havendo demora do tribunal na entrega do veículo apreendido ao seu dono e tendo o vendedor do mesmo informado em tempo...

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