Acórdão nº 0016015 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelARAGÃO BARROS
Data da Resolução09 de Julho de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO PARCIALMENTE.

¡rea Tem·tica: DIR TRIB - ASSIST JUD.

LegislaÁ„o Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART47 N1 N2 N3 ART58. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1 ART12 ART16. CCIV66 ART10 N2.

Sum·rio: I - O defensor oficioso que presta serviÁo em processo penal a que seja aplic·vel o CPP29, tem direito a honor·rios ‡ luz do novo regime de protecÁ„o jurÌdica a que se reportam os DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro e 391/88, de 26 de Outubro, independentemente de o arguido ter solicitado apoio judici·rio. II - O defensor oficioso deve perceber, sempre, do Cofre Geral dos Tribunais...

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