Acórdão nº 0045431 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1991 (caso None)

Data09 Julho 1991
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: M DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES 1956 PAG139. A VARELA DAS OBRIGAÇÕES 2ED V2 PAG113. GALVÃO SILVA SINAL E CONTRATO-PROMESSA 1988 PAG155.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART224 ART442 ART808. DL 236/80 DE 1980/07/18.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/10/18 IN CJ T4 PAG260.

Sumário: I - Na lição de Manuel de Andrade (noções elementares, ed. 1956, pg. 139) as partes podem articular pela simples junção de documentos. II - Este Autor refere-se apenas á contestação, mas tal procedimento não pode deixar de valer, por uma questão do princípio da igualidade, á petição inicial, na parte narrativa, pelo menos. III - O contrato promessa não se extingue, sem mais, findo o prazo final. Com efeito, nas obrigações, embora com prazo certo, em que é exigível certa actividade do credor para obter a prestação, é necessário, para que haja mora, mesmo depois de atingido o prazo certo que as partes estipularam, que o credor leve a cabo essa actividade, o que não aconteceu pois que não designou dia para a celebração de escritura, interpelando a promitente vendedora (A. Varela, das obrigações..., 2 ed., II, p. 113). IV - A formalidade do reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes vendedor e comprador é produzida no interesse deste último e a respectiva omissão não pode ser invocada por terceiro interessado, nomeadamente por credor hipotecário cujo direito tenha por objecto a fracção prometida venderR.L., 20.12.88, cj 1988, v p. 130) e não pode ser conhecida ofociosamente pelo tribunal. V - Consoante se dispõe no artigo. 224, C. Civil, a declaração negocial que tem um destinatário torna-se eficaz logo que chega ao seu poder ou é dele conhecida, mas é também considerada...

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