Acórdão nº 0044211 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Julho de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução02 de Julho de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART50.

Sumário: I - O título executivo é condição necessária e suficiente para que o credor possa promover a execução. II - Necessária, porque não é possível qualquer execução que não se baseie em título executivo. III - Suficiente porque a sua existência pressupõe a via executiva. IV - O título executivo deve provar a existência de uma obrigação a qual só pode ser a incorporada no título (não pode executar-se o título por uma outra obrigação, porventura existente, mas que não seja a incorporada no título). V - Em embargos de executado pode apurar-se a relação existente entre o...

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