Acórdão nº 0044981 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1991 (caso None)

Data25 Junho 1991
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART503 N3 ART508.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/11/21.

Sumário: I - Só pelo risco é definível a responsabilidade civil num caso em que ocorreu curto circuito na zona dos mecanismos de condução do carro eléctrico, seguido de explosão e incêndio com chamas, o autor e outra passageira se atiraram para a rua com o eléctrico em andamento, caindo e ferindo-se, e o guarda freios, que ficou com as mãos queimadas, saíu para a rua com o eléctrico ainda em andamento, mas já depois de o ter travado. II - Em tal contexto, está afastada a culpa do condutor do eléctrico e não está apurada a culpa da proprietária do veículo, designadamente que não o tivesse submetido às operações habituais...

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