Acórdão nº 0015155 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelAMADO GOMES
Data da Resolução04 de Junho de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: CE54 ART7 N2 A B ART61 C. CPP87 ART242 ART243 ART374 N2 ART379 A ART385 N2 ART389 N4. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 C. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 C. CPP29 ART554 PARÚNICO. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.

Sumário: I - Não configura qualquer nulidade ou irregulariedade o facto de na sentença proferida em processo sumaríssimo, se mencionar, quanto à matéria factológica, simplesmente, que "se provaram todos os factos constantes do auto de notícia...

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