Acórdão nº 0070014 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Maio de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelROLÃO PRETO
Data da Resolução29 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART24 N3 ART25 A. CPC67 ART668 N1 D ART715. DL 421/83 DE 1983/12/02.

Sumário: I - Não tendo o Juiz conhecido do pedido reconvencional, fundamentado, pela entidade patronal, na rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do trabalhador, sem justa causa nem aviso prévio, ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art. 668, n. 1, alínea d) do CPC. II - Porém, tal nulidade não obsta a que se conheça da apelação, logo que o processo contenha todos os elementos para...

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