Acórdão nº 0043031 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução28 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: AZEVEDO MATOS PRINCÍPIOS DE DIREITO MARÍTIMO V2 PAG145.

Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.

Legislação Nacional: CCOM888 ART367. DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1 ART3 N2 ART7. DL 191/87 DE 1987/04/29 ART2 ART12 ART13.

Referências Internacionais: CONV BRUXELAS 1924/08/25 ART3 N2 N8.

Sumário: I - No contrato de transporte de mercadorias por mar o transportador pode efectuar o transporte por empresa, companhia ou pessoa diversas, conservando a sua originária qualidade de expeditor. II - O "booking note" é uma declaração unilateral que só faz prova da declaração - proposta de quem o subscreve e, como tal, inclui-se entre os escritos previstos no art. 3, n. 2 do DL n. 352/86. Mas uma coisa é a prova de existência do contrato e outra a prova do seu conteúdo, do mútuo consenso das partes. Aquele documento não faz prova do mútuo consenso, não provar a aceitação da proposta. III - Discutindo-se se o preço estipulado em relação ao peso da mercadoria transportada é de calcular em relação ao apurado no momento da carga ou da descarga, o facto de se ter estipulado a dilação do pagamento de dez por cento do frete para o momento da ultimação da descarga aponta para a segunda solução. Além disso, há que adoptar a solução mais favorável ao devedor do frete pois que a maior parte das normas do DL 352/86 são imperativas para protecção do titular do direito ao transporte, não do transportador, o mesmo acontecendo com a Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924. A solução mais favorável ao devedor do frete é o cálculo deste sobre o peso da mercadoria descarregada, pois só desse modo o frete corresponde ao serviço prestado pelo transportador. IV - A "carta partida" é o documento particular comprovativo do contrato de fretamento. O contrato de fretamento é muito diverso do contrato de transporte marítimo. Enquanto que este tem sempre e só por objecto um navio, ainda que se trate de fretamento por viagem, no qual o fretador tem a seu cargo, cumulativamente, a gestão náutica e a gestão comercial do navio. V - As regras legais do contrato de transporte por mar são quase sempre injuntivas, o que não acontece no fretamento. VI - A cláusula...

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