Acórdão nº 0029446 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PAIXÃO
Data da Resolução23 de Maio de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD.

Legislação Nacional: L 7/70 DE 1970/06/09 BVII N4. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART24 N1 B.

Sumário: I - Tendo sido formulado o pedido de assistência judiciária, - ou o de apoio judiciário, findos os articulados a instância suspende-se até à decisão final do incidente, não podendo praticar-se validamente qualquer acto no processo, salvo os actos urgentes destinados a evitar dano irreparável. II - O agravo interposto na 1. instância da decisão que nega a assistência judiciária sobe imediatamente e nos próprios autos. III - A prova da insuficiência económica...

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