Acórdão nº 0011521 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução09 de Abril de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Relação de Lisboa. 1 - (A) 2 - (B) 3 - (C) 4 -(D) 5 - (E); 6 - (F) e mulher (G); 7 - (H) e marido (I); 8 - (J) e marido (L); 9 - (M); e 10 - (N) e marido (O); todos identificados nos autos, vieram propôr a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra: (P) e mulher (Q), alegando, em síntese, o seguinte: Por testamento de 16/09/67, (R) - de quem os Autores são parentes sucessíveis em 1 grau da linha colateral - instituíu seu único e universal herdeiro o Réu marido. Porém, o dito (R) sofria, desde há muitos anos, de uma grave psicose crónica, com períodos de exacerbação , que até por ser incurável, o incapacitava permanentemente para entender e querer, com um mínimo de discernimento normal - e, portanto, para testar. Ao testar, o (R), que faleceu em 11/06/74, estava incapacitado de entender o sentido das declarações produzidas no referido testamento e não era senhor da vontade própria, dada a anomalia psíquica de que sofria e as drogas calmantes que tinha de tomar. Assim, tal testamento está ferido de nulidade, nos termos do artigo 2199 do Código Civil. E é a anulação desse testamento que os Autores pretendem. Os Réus, na sua contestação, para além de esgrimirem com a caducidade do direito de intentar a presente acção, nos termos do artigo 2308 do Código Civil, contrapõem ainda, que o testador, não obstante ter sofrido de perturbações mentais, estava prefeitamente lúcido, quando se lavrou o testamento em causa. Na pendência da acção faleceram os Autores(A), (B)e (O), tendo sido habilitados, para com eles prosseguir a demanda, os respectivos sucessores. Face à especificação e às respostas dadas aos quesitos, há que considerar como apurados, com relevância para a causa, os seguintes factos: (R), por testamento de 16/09/67, constituíu seu único e universal herdeiro o Réu Marido. (alínea E) da esp.). O (R) desde há muitos anos sofria de psicose crónica incurável - esquisofrenia - com períodos de exacerbação e períodos de remissão (resp. ao quesito 4). Os primeiros sintomas da doença manifestaram-se há muito mais de 20 anos (resp. ao quesito 7). Exerceu a profissão de regente dum Posto Escolar e veio a deixar de exercê-la, em virtude da doença referida (resp. ao quesito 10). A família de (R) promoveu o seu internamento na Casa de Saúde de S. Rafael, em Angra do Heroísmo, onde permaneceu em tratamento nos seguintes períodos: de 22 de Agosto de 1955 a 1 de Março de 1956; de 10 de Janeiro de 1959 a 8 de Dezembro de 1961; de 16 de Junho de 1961 a 10 de Agosto de 1963 e de 5 de Agosto de 1964 a 10 de Dezembro de 1966 (alínea G) da esp.). Antes dos internamentos referidos e nos intervalos destes, o (R), com um pau, fingia que arava no caminho, fingia de padre pregando e celebrando missa, com uma saia da tia, cantava e rezava nas celebrações religiosas, com voz que sobressaía da dos outros (resp. ao quesito 12). Durante algum tempo, o (R) privou a mãe e a tia da liberdade fechando-as em casa (resp. ao quesito 15). O pai dele tinha-lhe medo (resp. ao quesito 6). Dois irmãos dele morreram dementes (resp. ao quesito 5). Durante os períodos de internamento, quem tratava dos prédios do (R) eram, inicialmente, a mãe e uma tia; depois, o Autor (L) (alínea H, da esp.). Após o último internamento do (R), o Réu decidiu-se a tomar conta dele e do que lhe pertencia (alínea I, da esp.). O Réu apresentou-se na Casa de Saúde, em Angra, e responsabilizou-se...

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