Acórdão nº 0016261 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelPEREIRA CRAVO
Data da Resolução19 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART271 N1 ART405 ART406 ART410 N3 ART442 N2 N4 ART566 N2 ART806. CPC67 ART456.

Sumário: Há que distinguir, no contrato-promessa de compra e venda, entre o incumprimento da promessa, havendo sinal passado, e a entrada em mora, quanto ao pagamento do sinal em dobro. Se, em acordo posterior, o promitente vendedor aceitou ou pagar as letras, no vencimento, ou pagar, a partir da data do incumprimento, que aceitou, o sinal em dobro, pode ser pedida a actualização do capital assim liquidado, a partir da data em que se entrou em...

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