Acórdão nº 0016651 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução19 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART280 ART972. DL 242/85 DE 1985/07/85, Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/29 BMJ N296 PAG250.

Sumário: I - Não se conhece, e presume-se que não exista, norma jurídica que para o caso de arrendamento de renda não comunicado ainda à Fazenda Nacional, expressamente determine a suspensão da instância. II - Antes do DL 242/85, de 9 de Julho, na acção para despejo o legislador aboliu-lhe a típica réplica do processo sumário, que substituiu por uma especial faculdade de...

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