Acórdão nº 0041961 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelAFONSO MELO
Data da Resolução19 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: OTM78 ART180. CCIV66 ART1874 N2 ART1878 ART1905.

Referências Internacionais: CONV SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ART3 N1.

Sumário: I - Dividido entre progenitores separados e confiado à guarda de um deles, é importante para o menor que não sinta o afastamento do outro como um abandono e não cresça vendo nele um estranho. II - O regime de visitas possibilita a manutenção das relações do menor com o outro progenitor e que se desejam tão intensas quanto possível, permitindo-lhe enriquecer os seus sentimentos, o seu afecto e a sua compreensão em relação ao pai e à mãe. III - Fundamental é sempre a atitude dos progenitores, não envolvendo o filho no seu conflito pessoal, não o instrumentalizando em agressões...

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