Acórdão nº 0037422 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelINACIO BRANDÃO
Data da Resolução14 de Fevereiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART216 N1 ART1043 ART1092 ART1093 N1 D. DL 49399 DE 1969/11/24 ART17 N1 ART37 N1 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVI T4 PAG37.

Sumário: I - São lícitas, seja face ao disposto no art. 37 n. 1 (última parte) do DL 49399, de 24/11/69, seja face ao preceituado no art 1093, n. 1, al. d), do CC, as obras levadas a cabo no prédio arrendado para o exercício do comércio de pastelaria, confeitaria e casa de chá, embora não consentidas por escrito pelo senhorio, desde que não ponham em risco a segurança do edifício e consistam em meras benfeitorias. II - Consideram-se para o efeito meras benfeitorias: a) as obras que se traduziram na colocação, em cave, de duas instalações sanitárias, uma para homens e outra para mulheres, delimitadas por paredes de alvenaria de tijolo; b) a construção de um...

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