Acórdão nº 0040192 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 1991 (caso None)

Magistrado ResponsávelINACIO BRANDÃO
Data da Resolução24 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART205 N1 ARTART206 ART304 N3. CCIV66 ART255 ART1037 N2 ART1251 ART1261 N2 ART1279.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG231. AC RL DE 1981/03/13 IN CJ T2 PAG172.

Sumário: I - A irregularidade de não se ter consignado quais os factos dados provados e a fundamentação de tais respostas, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 304 do CPC, tem de ser arguida, no prazo de 5 dias, ficando sanada após o decurso de tal prazo. II - Tal inobservância não tem qualquer influência na decisão, não constituindo nulidade, determinante da nulidade dela. III - O facto de o julgador ter invocado na decisão...

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