Acórdão nº 0021926 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução20 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR MIL.

Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4. L 101/88 DE 1988/08/25.

Sumário: I - O direito à objecção de consciência, que implica a isenção do serviço militar quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, tem como contrapartida o dever de prestar um serviço público adequado à situação; II - Não se aceitando este serviço público, o estatuto de objector de...

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