Acórdão nº 0008852 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 1990 (caso None)

Data20 Dezembro 1990
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART174 N1 ART1432 N1.

Sumário: I - Ao contrário do que sucede noutras legislações e do que entre nós se prescreve em relação às pessoas colectivas não se exige, como condição de regularidade da convocação, a menção das matérias a tratar na reunião (de condóminos), contentando-se a lei com a indicação dos elementos imprescindíveis para o conhecimento prévio da reunião. II - Deverá entender-se que o disposto no artigo 1432 n. 1 do Código Civil contem a regulamentação completa das formalidades da convocação da reunião da Assembleia de Condóminos, não lhe sendo aplicável...

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