Acórdão nº 0011705 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelCOSTA FIGUEIRINHAS
Data da Resolução18 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: PROF CAVALEIRO DE FERREIRA IN LIÇÕES DE DIREITO PENAL VOLI 31ED PAG385.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.

Legislação Nacional: CP82 ART30 N1 ART228 N1 A C N2 ART313 N1.

Sumário: I - No crime de burla protege-se o património em geral; na falsificação de documentos tutela-se a fé pública do documento. II - O crime de burla é crime de dano; o crime de falsificação de documentos é crime de perigo. III - Em regra...

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