Acórdão nº 0022306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelCARDONA FERREIRA
Data da Resolução08 de Novembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS V3 PAG299. A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V5 PAG359. M DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG379.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART526 ART544 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N1. EOADV84 ART81 N1 D E N4 ART86 N1 E.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.

Sumário: I - As conclusões de alegação do recorrente não podem ser repetições formais dos respectivos argumentos mas, sim, um resumo, explícito e claro, da fundamentação das questões que equaciona, e destina-se, à luz do princípio da cooperação, a facilitar a realização do contraditório e a balizar a decisão. II - O princípio do contraditório apenas obriga, por natureza, a que possa haver resposta a um requerimento e não sucessivas respostas e contra- -respostas, com prejuízo da oportunidade da decisão. III - O recurso de um despacho não é meio adequado para reacção contra eventuais nulidades processuais...

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