Acórdão nº 0064944 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelABILIO BRANDÃO
Data da Resolução31 de Outubro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N2.

Sumário: I - O A. não invocou justa causa no momento em que comunicou a rescisão do contrato o que fez, aliás, mediante aviso prévio, como resulta da matéria de facto provada, daí que se compreenda que não tenha invocado qualquer motivo para a rescisão unilateral e que se tornava necessário para que tivesse direito a indemnização (cfr. artigo 25, n. 2, do DL n. 372-A/75). II - O A. ao referir que prestou 4 horas de trabalho para além do horário que era das 9 às 12 e das 14 às 18 horas e 30 minutos, não especificou a que período é devido...

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