Acórdão nº 0065814 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelROLÃO PRETO
Data da Resolução03 de Outubro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12. CPC67 ART668 N1 C. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 B ART9 N2 G.

Sumário: I - As faltas injustificadas só configuram justa causa de despedimento, se se fizer a prova de resultarem de um comportamento culposo do trabalhador que pela sua gravidade e consequências torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho; II - Tal não se verifica quando o trabalhador, devido ao seu estado de saúde, gravemente afectado, faltou, vivendo entre baixas e altas...

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