Acórdão nº 0047944 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 1990 (caso None)

Data04 Julho 1990
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART13 N2 ART14 N1 N3 N4 ART17.

Sumário: I - A validade do despedimento colectivo está dependente da observância estrita de determinados requisitos previstos nos artigos 13, 14 e 17 do DL 372-A/75, de 16 de Julho. II - O facto de o Autor ter recebido uma certa indemnização e ter dado quitação pelo que recebeu, não significa - nem se provou - que, com essa actuação, tivesse prescindido dos seus direitos de trabalhador efectivo. III - A não observância do procedimento referido nos artigos 14 e seguintes, bem como os que forem proferidos contra a proibição prevista na alínea a) do n. 1 do artigo 17, torna nulo e de nenhum efeito o despedimento colectivo que, não obstante, tenha sido concretizado - como foi o dos...

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