Acórdão nº 0063904 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelNUNES FERREIRA
Data da Resolução27 de Junho de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3. CPC67 ART681 N2 N3. CCIV66 ART255. LCT69 ART24. LCCT89 ART8 N4.

Sumário: I - Nos termos do art. 89, n. 3, do CPT, se o Réu faltar ao julgamento e não justificar a falta, fazendo-se representar apenas por Mandatário judicial, consideram-se provados os factos alegados pelo Autor que forem pessoais do Réu. II - Sendo o Réu uma pessoa colectiva, deverá esta estar pessoalmente representada por um seu gerente ou administrador, ou por pessoa por eles devidamente mandatada para os representar em audiência de julgamento. III - No caso dos autos, tendo-se verificado o constante da proposição II, supra, não tendo o Autor agravado do despacho do Juiz que aceitou a representação da Ré em juízo, não pode, agora, o autor recorrer dessa parte quando, afinal, expressamente aceitou essa representação e requereu o depoimento de parte do representante da ré (art. 681, ns. 2 e 3, do CPC). IV - Tendo ambas as partes posto termo ao contrato de trabalho do Autor, por mútuo acordo, através do documento de fls. 7, no qual estipularam o pagamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT