Acórdão nº 0006932 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelGOMES DE NORONHA
Data da Resolução03 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN PARECER IN CJ ANO V1 T2 PAG15.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1 ART1093 N1 I ART1094. CPC67 ART498 ART971.

Sumário: Se em acção de despejo foi decidido, com trânsito em julgado, ter caducado o direito de acção do senhorio, não pode este, posteriormente, vir propor nova acção invocando a mesma factualidade mas pretendendo agora obter a resolução...

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