Acórdão nº 0053354 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelHIPOLITO PEREIRA PINTO
Data da Resolução21 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART38. CCIV66 ART323 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG265.

Sumário: I - Segundo o n. 2 do art. 323 do Código Civil, se a citação se não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias. II - Deve, pois, entender-se que a interrupção da prescrição se verifica quando o retardamento da citação seja causado apenas por motivos de índole processual e de organização judiciária. III - Tendo a Autora sido despedido em...

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