Acórdão nº 0024532 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelMOREIRA MATEUS
Data da Resolução15 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: PINTO LOUREIRO IN MANUAL DOS DIREITOS DE PREFERÊNCIA V1 PAG85.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1117 N1 N4.

Sumário: I - O direito de preferência concedido ao arrendatário comercial ou industrial pelo art. 117 do Código Civil, só pode ser exercido, em concreto, por um dos arrendatários: o que paga a renda mais elevada ou, havendo dois ou mais em situação de igualdade, aquele que, na licitação, maior preço oferecer e sempre em relação à totalidade da alienação, o que exclui a possibilidade de o...

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