Acórdão nº 0005522 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelGOMES DE NORONHA
Data da Resolução08 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2 ART498 N1.

Sumário: I - A excepção do caso julgado, tal como a da litispendência tem por fim evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II - E verifica-se essa repetição de causa, quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. III - A causa de pedir pode definir-se como o facto real que concretamente se alega para justificar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT