Acórdão nº 0047064 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 1990 (caso None)

Data07 Março 1990
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART763 N2 ART802 N1 ART805 N2 A. LCT69 ART36 N3.

Sumário: I - O banco apelante obrigou-se a custear um estágio ao apelado o qual decorria em Paris, Madrid e Londres em determinadas datas, obrigando-se o apelado a não rescindir, unilateralmente, o contrato de trabalho com o apelante nos quatro anos posteriores ao termo do estágio; II - O período de 4 anos tem de entender-se como de três por ser este o limite máximo consentido por Lei para em situações deste tipo se considerar válida a renúncia do trabalhador à sua faculdade de desvinculação (art. 36, n. 3 da LCT); III - O facto de o apelante não ter cumprido com o estágio em Londres, tem de concluir-se que ficou em mora a partir da data prevista...

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