Acórdão nº 0004375 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelARMENIO HALL
Data da Resolução20 de Fevereiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART32 ART33 N1 ART144 N2 ART152 ART384 N9. CPP87 ART358 ART359.

Sumário: I - Para haver dolo eventual é necessário que o evento se represente ao agente como um resultado possível da sua conduta e ele se confirme com tal eventualidade. II - Não actua com dolo eventual o arguido que apenas pretendeu demover outrem de o ferir com instrumento perigoso (um copo), empunhando uma pistola que só disparou quando estava eminente agressão. III - A actuação do arguido nas condições indicadas em II foi uma actuação em legítima defesa, sem excesso, se não houver no local outro objecto ou instrumento de que...

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