Acórdão nº 0031692 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA CALDAS
Data da Resolução08 de Fevereiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAL.

LegislaÁ„o Nacional: CSC86 ART230 ART231 ART377 N8.

Sum·rio: I - Tendo um sÛcio sido convocado, com antecedÍncia de de mais de 15 dias, para uma assembleia geral extraordin·ria da sociedade, para discuss„o das irregularidades apuradas e cometidas pelo convocado e para sua exclus„o da sociedade, se esse sÛcio enviou uma carta ‡ sociedade, em que dizia ter uma proposta para aquisiÁ„o da sua quota por 10000 contos e pedia convocaÁ„o, com a maior brevidade, de uma assembleia geral extraordin·ria, para os efeitos dos arts. 230...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT