Acórdão nº 0047264 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelNUNO ALVIM
Data da Resolução10 de Janeiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART141 N2 ART142 N5 ART147. CPT63 ART136 N4.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/22 IN BMJ N351 PAG307.

Sumário: I - Se na tentativa de conciliação de processo de acidente de trabalho, apenas tiver havido discordância quanto à questão da incapacidade, o pedido de junta médica é deduzido em simples requerimento a apresentar pela parte discordante, devidamente fundamentado ou acompanhado dos respectivos quesitos. II - O exame por junta médica, constituida por três peritos, realiza-se com a urgência possível e é presidido pelo Juiz. III - Findo o exame ou exames e juntos os pareceres complementares que considere necessários, e tendo a junta médica sido de parecer só poder avaliar-se a incapacidade imputável...

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