Acórdão nº 0055294 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelROLÃO PRETO
Data da Resolução10 de Janeiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART65 N2 ART89.

Sumário: I - No processo sumário laboral, a audiência só poderá ser adiada, e por uma vez, se houver acordo das partes e fundamento legal. II - Por outro lado, não havendo despacho saneador, a matéria das excepções só pode ser conhecida na sentença, após a produção da respectiva prova. III - Tendo os Réus faltado à audiência de julgamento, sem haverem justificado a falta, nem se fazerem representar por Mandatário judicial, sobre eles impende a cominação legal imposta pela primeira parte do n. 3 do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho: a condenação no pedido, uma vez que...

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