Acórdão nº 0015091 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Maio de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelRIBEIRO DE OLIVEIRA
Data da Resolução30 de Maio de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1099 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/11/27 IN CJ ANOIV T5 PAG1493. AC RP DE 1983/11/08 IN CJ ANOVIII T5 PAG208.

Sumário: I - Para o exercício da faculdade de denúncia do contrato de arrendamento, o comproprietário não necessita de provar a aquiscência dos outros consortes. II - Tem necessidade do arrendado para sua habitação o senhorio que saiu de casa de seus pais, por conflitos contínuos, e passou a viver em casa de familiares e amigos, por mero favor destes, já que nem os primeiros, nem os segundos têm obrigação de lhe proporcionar alojamento. III - Tal necessidade é ainda...

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