Acórdão nº 0024273 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução23 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART70 ART97.

Sumário: I - No processo urgente de expropriação por utilidade pública não é aplicável o artigo 97 do Código das Expropriações, que refere que em caso de pagamento da indemnização em prestações o expropriante só será investido na posse e propriedade do prédio depois do reconhecimento do direito ao pagamento em prestações por decisão transitada em julgado e de a garantia ter sido ajustada ao montante definitivamente...

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