Acórdão nº 0015031 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1982 (caso None)

Magistrado ResponsávelIANQUEL MILHANO
Data da Resolução18 de Março de 1982
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART2091 ART2097.

Sumário: I - Há que relacionar no inventário um imóvel que o inventariado vendeu, sem ter chegado a celebrar a escritura, embora com esta declaração e indicação do preço recebido, como passivo da herança. II - Na conferência de interessados deve deliberar-se se deve ou não honrar-se o contrato. III - Em caso afirmativo, descreve-se como crédito o preço...

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