Acórdão nº 0019612 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1981 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA MONTENEGRO
Data da Resolução21 de Abril de 1981
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V3 PAG192 PAG351. F CORREIA IN LIÇÕES DIR COMERCIAL 1950 PAG297 PAG335. F OLAVO IN DIR COMERCIAL PAG104.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART857.

Sumário: I - Os factos que as partes pretendem invocar devem ser expostos nos respectivos articulados, não valendo como articulação de toda a factualidade referenciada por um documento a cómoda circunstância de o dar por reproduzido; dá-lo por reproduzido apenas pode servir para comprovação dos factos que...

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