Acórdão nº 0008399 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Julho de 1979 (caso None)

Magistrado ResponsávelCAMPOS COSTA
Data da Resolução24 de Julho de 1979
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO111 PAG32 ANO109 PAG91. C GONÇALVES IN TRATADO DE DIR COM V2 PAG525 PAG560 PAG570 PAG575. M ALMEIDA IN CONTRATO DE Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.

Legislação Nacional: CCOM888 ART433 ART439 PAR1 ART439 PAR2.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/05/30 IN CJ78 PAG960.

Sumário: I - A natureza pessoal ou real do seguro automóvel por danos próprios depende da interpretação do contrato de seguro, mas, qualquer que seja a sua natureza, a propriedade do veículo nunca se transfere para o segurador. II - O artigo 439, parágrafo 2, do C. Com. deve ser interpretado...

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