Acórdão nº 0012150 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Abril de 1977 (caso None)

Magistrado ResponsávelROCHA FERREIRA
Data da Resolução13 de Abril de 1977
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 ART4.

Sumário: I - No processo de posse judicial avulsa, não pode discutir-se a validade, subsistência e eficácia jurídica do contrato de arrendamento, invocado pelo réu para fundamentar a respectiva oposição. II - Deve relegar-se para o foro administrativo a questão da pretensa incompetência e ilegitimidade da Câmara Municipal de Lisboa para, em substituição dos donos do andar ocupado pelo réu, outorgar contrato de arrendamento com o ocupante, nos termos do art. 1 do Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril. III - O contrato de arrendamento, assim celebrado, tem-se como válido e eficaz, enquanto subsistente, por não ter sido atacado pelos meios próprios o acto administrativo de que promanou ou a que se reconduziu a sua celebração. IV - Tal contrato é portanto, título legítimo de atribuição ao...

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