Acórdão nº 0006641 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 1976 (caso None)

Data02 Junho 1976
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: PEREIRA DELGADO IN DO CONTRATO-PROMESSA PAG34. PICARD ET BESSON IN TRAITÉ DES ASSURANCES V1 PAG467.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART503. CCOM888 ART428 PAR1 ART431.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/03/29 IN BMJ N175 PAG272. AC STJ DE 1974/01/15 IN BMJ N233 PAG173.

Sumário: I - Embora constantes de uma só apólice, são seguros distintos o de responsabilidade civil e o de choque, colisão ou capotamente, e, como tais, susceptíveis de tratamentos diversos, pois o primeiro corresponde à protecção do interesse na circulação, e o segundo à do interesse na conservação do objecto segurado. II - Quando o proprietário do veículo celebra um contrato promessa de venda do carro e a viatura passe logo a ser conduzida pelo promitente comprador, ou a mando deste, o primeiro poderá perder o interesse na circulação do automóvel, mas não perderá o interesse na sua conservação. III - Se nessas circunstâncias, o carro tiver um acidente, a Companhia Seguradora não poderá eximir-se de pagar ao segurado e proprietário daquele a importância...

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