Acórdão nº 1532/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Março de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SALAZAR CASANOVA |
Data da Resolução | 02 de Março de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1. Império Bonança-Companhia de Seguros, SA propôs, exercendo direito de regresso contra o seu segurado, acção declarativa com processo sumário contra Herdeiros (A) Ldª pedindo a condenação da ré no pagamento da quantia de € 6563,62 com juros a contar da citação, valor resultante da indemnização paga em consequência de sinistro causado pelo veículo tractor de mercadorias e semi-reboque da ré que no dia 18-9-2003, pelas 21.30, transportava toros de madeira que se soltaram atingindo vários veículos que circulavam na faixa de rodagem.
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A acção foi julgada procedente.
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A Ré recorreu alegando que há contradição, na sentença, entre a fundamentação que foi utilizada para concluir que a carga estava mal acondicionada ( a saber, que a carga se soltou devido ao rebentamento de uma corda e também porque a estiva que amparava os toros cedeu em virtude do estremecimento produzido pelo rodar do veículo) e a conclusão de que houve culpa da ré ( a saber, que se mostrava exigível que a carga fosse acondicionada de forma que, falhando uma das cordas, outras cordas ou cabos, pudessem sustentar a carga até chegar ao seu destino).
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É que, segundo a ré, tal conclusão, em sede de culpa, pressupunha a demonstração de que a amarração da carga, face às suas características e às do veículo, era insuficiente.
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A sentença, alega ainda a ré, responsabiliza a ré com base em culpa presumida e não em culpa efectiva e só deve valer a culpa efectiva e não a culpa presumida.
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Factos provados: 1- A A. é uma sociedade que se dedica à actividade seguradora.
2- No exercício da sua actividade a Companhia de Seguros Bonança,SA celebrou com a firma ora ré, em 30-6-1999, o contrato de seguro automóvel obrigatório de responsabilidade civil referente ao veículo tractor de mercadorias, de marca e modelo SCANIA 1131380, com a matrícula 68-...-NB e semi-reboque VI-1772 nos termos constantes da apólice de seguro junta aos autos a fls. 8 a 13.
3- Em 18-9-2003, pelas 21.30, o veículo seguro, conduzido por (J), esteve envolvido num acidente de viação que ocorreu na EN 10 ao km 114.
4- Com efeito, o veículo seguro circulava no sentido Vila Franca de Xira/Alcochete, carregando toros de madeira, e à medida que avançava ia deixando cair os toros de madeira que transportava para a faixa de rodagem.
5- Os toros de madeira, à medida que iam caindo para a faixa de rodagem, iam embatendo nos veículos automóveis que circulavam em sentido contrário.
6- Foi o que aconteceu com o veículo de matrícula 55-...-UB, propriedade de (P), conduzido por (PD), que seguia no sentido de marcha contrário ao veículo segurado, na sua semi-faixa de rodagem.
7- Com efeito, momentos antes do veículo segurado se cruzar com o veículo UB deixou cair um toro de madeira à frente deste.
8- O condutor do veículo UB não conseguiu evitar o embate e passou por cima do toro de madeira danificando a parte de baixo do veículo e a sua frente.
9- A mesma situação ocorreu com o veículo de matrícula 17-...-NX, propriedade da firma Alta Portuguesa Inseminação Artificial Unipessoal Ldª conduzido por (M).
10- O veículo NX seguia, igualmente, em sentido contrário ao veículo segurado quando deste se soltou um toro de madeira que se projectou para a frente daquela, não conseguindo o seu condutor evitar o embate.
11- O NX sofreu danos ao nível da...
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