Acórdão nº 1532/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução02 de Março de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1. Império Bonança-Companhia de Seguros, SA propôs, exercendo direito de regresso contra o seu segurado, acção declarativa com processo sumário contra Herdeiros (A) Ldª pedindo a condenação da ré no pagamento da quantia de € 6563,62 com juros a contar da citação, valor resultante da indemnização paga em consequência de sinistro causado pelo veículo tractor de mercadorias e semi-reboque da ré que no dia 18-9-2003, pelas 21.30, transportava toros de madeira que se soltaram atingindo vários veículos que circulavam na faixa de rodagem.

  1. A acção foi julgada procedente.

  2. A Ré recorreu alegando que há contradição, na sentença, entre a fundamentação que foi utilizada para concluir que a carga estava mal acondicionada ( a saber, que a carga se soltou devido ao rebentamento de uma corda e também porque a estiva que amparava os toros cedeu em virtude do estremecimento produzido pelo rodar do veículo) e a conclusão de que houve culpa da ré ( a saber, que se mostrava exigível que a carga fosse acondicionada de forma que, falhando uma das cordas, outras cordas ou cabos, pudessem sustentar a carga até chegar ao seu destino).

  3. É que, segundo a ré, tal conclusão, em sede de culpa, pressupunha a demonstração de que a amarração da carga, face às suas características e às do veículo, era insuficiente.

  4. A sentença, alega ainda a ré, responsabiliza a ré com base em culpa presumida e não em culpa efectiva e só deve valer a culpa efectiva e não a culpa presumida.

  5. Factos provados: 1- A A. é uma sociedade que se dedica à actividade seguradora.

    2- No exercício da sua actividade a Companhia de Seguros Bonança,SA celebrou com a firma ora ré, em 30-6-1999, o contrato de seguro automóvel obrigatório de responsabilidade civil referente ao veículo tractor de mercadorias, de marca e modelo SCANIA 1131380, com a matrícula 68-...-NB e semi-reboque VI-1772 nos termos constantes da apólice de seguro junta aos autos a fls. 8 a 13.

    3- Em 18-9-2003, pelas 21.30, o veículo seguro, conduzido por (J), esteve envolvido num acidente de viação que ocorreu na EN 10 ao km 114.

    4- Com efeito, o veículo seguro circulava no sentido Vila Franca de Xira/Alcochete, carregando toros de madeira, e à medida que avançava ia deixando cair os toros de madeira que transportava para a faixa de rodagem.

    5- Os toros de madeira, à medida que iam caindo para a faixa de rodagem, iam embatendo nos veículos automóveis que circulavam em sentido contrário.

    6- Foi o que aconteceu com o veículo de matrícula 55-...-UB, propriedade de (P), conduzido por (PD), que seguia no sentido de marcha contrário ao veículo segurado, na sua semi-faixa de rodagem.

    7- Com efeito, momentos antes do veículo segurado se cruzar com o veículo UB deixou cair um toro de madeira à frente deste.

    8- O condutor do veículo UB não conseguiu evitar o embate e passou por cima do toro de madeira danificando a parte de baixo do veículo e a sua frente.

    9- A mesma situação ocorreu com o veículo de matrícula 17-...-NX, propriedade da firma Alta Portuguesa Inseminação Artificial Unipessoal Ldª conduzido por (M).

    10- O veículo NX seguia, igualmente, em sentido contrário ao veículo segurado quando deste se soltou um toro de madeira que se projectou para a frente daquela, não conseguindo o seu condutor evitar o embate.

    11- O NX sofreu danos ao nível da...

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