Acórdão nº 1539/2006-6 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 2006
Magistrado Responsável | SALAZAR CASANOVA |
Data da Resolução | 02 de Março de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Tribunal da relação de Lisboa: 1.
(M) propôs acção especial de divisão de coisa comum contra os restantes comproprietários de três identificados imóveis, que considera indivisíveis em substância, pedindo que se proceda à sua adjudicação ou venda visto não pretender permanecer mais tempo na indivisão.
-
Contestou um dos comproprietários alegando que o prédio, embora inscrito na matriz como moradia unifamiliar, permite a sua transformação em propriedade horizontal e consequente divisão em fracções autónomas a adjudicar a cada um dos comproprietários.
-
Nada obsta à criação de fracções autónomas considerando-se que o prédio é composto por 3 pisos praticamente autónomos entre si, encontrando-se o R/C preparado para a criação de garagens e loja, existindo igualmente um armazém com dois portões individualizados, bastando dividir tal espaço ao meio com uma parede para que se criem duas garagens autónomas; na parte tardoz do R/C existe ainda um armazém que pode ser dividido para ateliês; o 1º andar e o sótão, que corresponde a um 2º andar, podem se facilmente transformáveis, cada um deles, com pequenas obras, em duas fracções autónomas.
-
Também o comproprietário (J) contestou alegando que o referido prédio é divisível em substância tendo sido inclusivamente apresentado , a pedido de todos os comproprietários, um projecto de remodelação e ampliação do prédio, que tinha em vista a criação de 12 fracções autónomas, que foi parcialmente inviabilizado por despacho da Câmara Municipal de Peniche dado o aumento de volumetria existente e ocupação de tardoz.
-
Refere, tal como o outro comproprietário contestante, que há a possibilidade de criação de fracções autónomas existindo discrepância entre a descrição do prédio na CRP de Peniche e a descrição apresentada pela A.
-
No relatório pericial salientou-se que, tal como as construções hoje existem, o prédio não é divisível já que não possui componentes autónomas, nem acessos independentes para divisão em propriedade horizontal.
-
Para que tal divisão fosse possível teriam que ser realizadas obras de adaptação que teriam de passar obrigatoriamente pela execução de um projecto e licenciamento dessas obras.
-
No caso de se realizarem as obras necessárias seria então possível efectuar uma divisão em fracções autónomas.
-
Factos provados: 1- Encontra-se descrita na CRP de Peniche sob o nº 3870/Atouguia da Baleia o prédio rústico, composto de terra de cultura arvense, com a área de 1240m2, sito no...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO