Acórdão nº 381/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARLOS VALVERDE
Data da Resolução02 de Fevereiro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: (A) e outros intentaram acção de reivindicação contra a BRISA - Auto Estradas de Portugal, SA, peticionando a condenação da Ré a reconhecê-los como comproprietários do lote de terreno para construção que identificam nos itens 2º e sgs. da petição inicial e a restituir-lhes o mesmo ou, em alternativa, a pagar-lhes uma indemnização pelos prejuízos causados, que valoram em 100.000 euros.

Citada, contestou a Ré, começando por requerer a intervenção acessória provocada da DEVECO - Desenvolvimento Imobiliário, Ldª, por entender ter direito de regresso sobre esta, no caso de procedência da acção.

Após oposição dos AA., veio a requerida intervenção a ser indeferida, na consideração de que não existe o alegado direito de regresso da Ré sobre a chamada.

Inconformada com a decisão, dela a requerente interpôs recurso de agravo, em cujas conclusões, devidamente resumidas - artº 690º, 1 do CPC -, questiona a defendida inadmissibilidade do incidente.

Os agravados contra-alegaram, pugnando pela improcedência do recurso e o Sr. Juíz manteve a sua decisão.

Quid iuris? O incidente processual em referência visa permitir a participação de um terceiro em relação ao qual o réu possui direito de regresso, para o caso de vir a perder a demanda, sendo de notar que não basta, para justificar a intervenção, um simples direito de indemnização contra o terceiro, já que igualmente se torna necessário que exista uma relação de conexão entre o objecto da acção pendente e o da acção de regresso (arts. 330º, 1 e 331º, 2 do CPC).

Daí que se tenha vindo a entender que a admissibilidade da intervenção provocada acessória (que substituíu o antigo incidente do chamamento à autoria, inspirado na romana litis denuntiatio) de terceiro ao lado do réu, depende forçosamente da articulação de factos que...

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